Silvana Souza de Luna Freire, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Silvana Souza de Luna Freire

Campinas (SP)

Sobre mim

Sou Professora de 1º grau,Bacharel em DIREITO, PEDAGOGIA, LETRAS E ADMINISTRAÇÃO e Web Designer.

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Silvana Souza de Luna Freire, Bacharel em Direito
Silvana Souza de Luna Freire
Comentário · há 6 meses
Eu estou com pessoa s que invadiram um apartamento ao lado do meu, na Avenida Nossa Senhora de Fatima 1128 bloco R 44 Taquaral Campinas S.P, são pessoas com passagem na policia por furto e assassinato, saíram na saidinha de final de ano e não voltaram mais, são foragidos da policia, ela Rosalina Ferreira, estava numa casa de Oração em Santa Cruz do Rio Pardo , a casa fechou e para não virar andante o meu pai Laércio de Souza recolheu levou para casa da minha mãe, situada a rua : Anastácio Paschoal 450, Chavantes -Velho, para ela ser empregada da casa, ela muito preguiçosa não fazia nada, um dia roubou uma blusa de frio da minha irmã de nome Silvia de Souza, e logo em seguida roubou R$ 300,00 da bolsa de visita da casa de nome Ivone Donato, o meu pai recebeu reclamação do coronel da cidade de uma outra pessoa de nome Vinicius que também estava em condição de mendigo na rodoviária de Santa Cruz do Rio Pardo e também foi acolhido pelo meu pai Laércio de Souza, ele saiu para procurar emprego e começou desrespeitar as moças da cidade de Chavantes, a policia foi chamada e o coronel bateu na porta da minha casa, depois dessa reclamação o meu pai de nome Laércio de Souza mandou que eles desocupassem o quarto mas eles continuaram sem a permissão do dono da casa, a Rosalina Ferreira bateu na minha mãe dentro da casa dela, cuspiu nela e ficou desrespeitando a casa, ate que eu filha fui avisada, chamei a policia local, o coronel foi lá deu uma surra nela de cinta dentro da minha casa e levou todos presos, depois de forar da cadeia , eles foram procuram uma professora de nome Edna não sei o sobrenome, para quem eles estavam devendo R$ 1000,00 de aluguel de casa onde a professora foi fiadora, na discussão a Rosalina Ferreira e os demais mataram a Edna com um objeto cortante, cortaram primeiro o pulso da professora e depois a Rosalina Ferreira passou o canivete na boca da professora e no pescoço dela, a Professora Edna morreu no local, depois a policia de Rosalia onde aconteceu o crime,, chamou o meu pai para reconhecer o corpo da professora que era a negra, e também era da Casa de Oração Mãe de Deus de Santa Cruz do Ria Pardo.
O meu pai foi, junto com o promotor Antônio Pedro Arbex Neto da comarca de Chavantes, Florismar, Bianca e Claudemir, todos amigos da professora.
O Coronel de Rosalia cidade onde mataram a professora Edna, avisou que o corpo tinha que ser transladado para comarca de Chavantes porque ela era negra demais , preta da língua vermelha como fala a assassina que a matou, e por esse motivo não podia enterrar ali.
Precisou pagar o Translado R$ 4000,00 o meu pai e o promotor de Chavantes me avisaram que eu ia ter que pagar para transladar o corpo, porque a professora não tinha família, depois disso a Rosalina Ferreira, ficou um ano e cinco meses de mendiga na rodoviária de Campinas, onde ela e o Robson Malheiros também foragido da policia mataram uma mulher que trabalhava num bar na rodoviária, e depois de mais esse assassinato eles invadiram um apartamento ao lado do meu Apartamento R43 situado na Avenida Nossa Senhora de Fatima 1128 Bloco R 43 Taquaral Campinas S.P, hà mais de três anos e a policia já foi avisada varias vezes, e de nada adianta, eles usam falar nome de integrante da Policia como amigo deles, o Robson Malheiros entrou no meu apartamento R44 deu um soco na minha impressora e quebrou um prejuízo de R$ 500,00, registrei a reclamação no fórum e nada adiantou, parece que tem gente da policia dando cobertura para essas pessoas foragidas, eu sou cega do olho esquerdo perdi o globo ocular e metade do gel do vitreo num acidente de trabalho e estou aguentando esses criminosos morando de graça na minha porta, somos proprietários e a semana passada meu marido pagou R$ 1000,00 de IPTU 2026.
Gostaria que tirassem esses invasores de propriedade alheira do lado do meu apartamento.
Art :
150 Código Penal Brasileiro.

O Art. 150 do Código Penal Brasileiro ( CP) trata do crime de Violação de Domicílio, que consiste em entrar ou permanecer em casa alheia (residência, local de trabalho restrito, etc.) de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade do morador, com pena de detenção ou multa, protegendo a inviolabilidade do lar, um direito fundamental. A lei prevê qualificadoras (pena maior) para crimes cometidos à noite, com violência, arma, etc., e exceções (não é crime) como diligências legais ou flagrante delito.
Sem mais para o momento agradeço,
Silvana Souza De Luna Freire.
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